Cobrança por nota emitida
1) Será cobrado um valor de R$ 0,01 centavo por nota quando o cliente (CNPJ emissor) ultrapassar 3 mil notas emitidas por mês.
O valor será cobrado pelas as notas que ultrapassem a marca de 3 mil notas.
Notas inutilizadas serão consideradas na cobrança.
A contagem é por nota emitida independente da série.
2) A contagem será por CNP e não por licença, ou seja, caso o cliente tenha 5 lojas emitindo no mesmo CNPJ (Exemplo: Lojas de autoatendimento) a contagem será feita considerando todas ao mesmo tempo e não cada loja separadamente.
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