Emissão Santa Catarina

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Para iniciar o processo, é necessário que o contador ou o cliente façam o cadastrado na Sefaz de SC para o TTD 707, conforme o manual abaixo. Lembrando que esse manual é de responsabilidade da Sefaz de SC.

O manual deve ser lido integralmente, porém a partir da pagina 13 é onde se encontra o PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA O TTD 707: https://tinyurl.com/manualsefazsc

Após todo o processo ter sido feito, será necessário enviar o CNPJ e a INSCRIÇÃO ESTADUAL do cliente que está sendo habilitado para o suporte, para que possamos autorizar o uso do aplicativo junto à Sefaz de SC. Assim que for autorizado será necessário continuar o processo normal da NFC-e (CSC, certificado digital e etc).

Informações para o preenchimento do TTD 707:

CNPJ da Empresa Fornecedora do PAF-NFC-e: 15.336.489/0001-44

Nome Comercial do Programa Aplicativo Fiscal: PDV LEGAL

Versão do Programa Aplicativo Fiscal: "Verificar com o revendedor autorizado a versão atual"

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